Optar pelo regime tributário “errado” pode fazer com que você tenha que pagar multas e encargos mais altos no final do ano, o que certamente pesará no seu bolso por estar fora dos planos.
Não. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais.
No âmbito federal, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) a mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional.
A pessoa jurídica deve regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento. Para obter informações sobre como pagar à vista ou parcelar os débitos, a pessoa jurídica deve observar as orientações enviadas por seu contador.
Apenas se você recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, menos de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não operou na bolsa de valores, possui rendimentos de atividade rural inferior a R$ 142.798,50, possui bens inferiores de R$ 300.000,00.
É necessário efetuar o cálculo do imposto através do GCAP, na maioria dos casos sim, porem existem algumas isenções, é necessário enviar as informações para que contador possa analisar o caso.
Cônjuge ou companheiro, filhos e enteados, irmãos, netos e bisnetos, pais, avos e bisavós, menor pobre, tutelados e curatelados, lembrando que, caso estes dependentes possuam rendimentos, estes devem ser declarados também.
É necessário efetuar a apuração dos rendimentos, atualizar os DARFs e efetuar o pagamento, caso contrário, o não pagamento poderá gerar problemas no CPF do contribuinte.
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